Auxílio-transporte do servidor federal: quem tem direito, cálculo e como pedir

O auxílio-transporte é um dos benefícios mais pedidos — e mais mal compreendidos — do serviço público federal. Muita gente acha que ele cobre todo o gasto com passagem, ou que pode ser usado para pagar a gasolina do carro. Não é bem assim. Neste guia você vai entender quem tem direito, como o valor é calculado, quando o benefício não é pago e como fazer o pedido pelo SouGov.

O que é o auxílio-transporte

É uma verba de natureza indenizatória, paga em dinheiro na folha, que serve para custear parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a sua casa e o seu local de trabalho, na ida e na volta. Vale para transporte municipal, intermunicipal e interestadual.

Por ser indenização, ele tem três características importantes:

  • não sofre desconto de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária;
  • não se incorpora ao salário, à aposentadoria ou à pensão;
  • não pode ser acumulado com outro benefício da mesma natureza (a exceção é quem acumula licitamente dois cargos federais).

Base legal

As regras principais estão na Medida Provisória nº 2.165-36/2001, que criou o benefício, e no Decreto nº 2.880/1998. As orientações práticas para os órgãos federais estão hoje na Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, que entrou em vigor em março de 2025 e substituiu a antiga IN nº 207/2019.

Quem tem direito

Têm direito os servidores e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que efetivamente se deslocam de casa para o trabalho usando transporte coletivo. Os contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993 (como professores substitutos) também estão incluídos.

Ficam de fora os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que seguem regras próprias, como o vale-transporte da CLT.

Atenção: considera-se a sua residência habitual. Se você tem mais de um endereço, o benefício é calculado com base naquele onde mora de fato, e ele precisa ser o mesmo que consta no seu cadastro funcional.

Como o valor é calculado

Este é o ponto que mais gera dúvida. O governo não paga a passagem inteira: do seu gasto mensal com transporte é descontado 6% do seu vencimento básico (considerado proporcional a 22 dias de trabalho). O auxílio é a diferença.

Passo a passo:

  1. Some o custo diário das passagens de ida e volta.
  2. Multiplique por 22 para chegar ao gasto mensal.
  3. Calcule 6% do seu vencimento básico.
  4. Subtraia o item 3 do item 2. O resultado é o auxílio mensal.
  5. Divida por 22 para saber o valor por dia. Você recebe esse valor diário multiplicado pelos dias em que realmente se deslocou.

Exemplo prático

ItemValor
Vencimento básicoR$ 4.000,00
Passagens por dia (2 × R$ 8,00)R$ 16,00
Gasto mensal (R$ 16,00 × 22)R$ 352,00
Desconto de 6% do vencimentoR$ 240,00
Auxílio-transporte mensalR$ 112,00
Valor por dia de deslocamentoR$ 5,09

Valores hipotéticos, apenas para ilustrar o cálculo.

Repare numa consequência importante: se o seu gasto com transporte for igual ou menor que 6% do vencimento, você não recebe nada. Com o mesmo vencimento de R$ 4.000,00 e passagens de R$ 5,00 (R$ 220,00 por mês), o desconto de R$ 240,00 já cobre todo o gasto. É por isso que servidores com vencimento mais alto e trajetos curtos muitas vezes não têm valor a receber.

Quando o auxílio não é pago

O benefício está ligado ao deslocamento efetivo. Por isso, não há pagamento:

  • nos dias sem ida ao trabalho: férias, licenças, afastamentos e dias de teletrabalho;
  • quando o órgão já oferece transporte próprio ou contratado para o trajeto;
  • nos dias em que você recebe diárias;
  • para deslocamentos feitos em serviço durante o expediente ou no intervalo de almoço;
  • para uso de táxi, aplicativo, mototáxi ou avião;
  • para quem tem gratuidade no transporte coletivo garantida pela Constituição (maiores de 65 anos), salvo exceções;
  • para uso de veículo próprio, como regra geral.

Se a sua frequência real for diferente da prevista, o valor é acertado automaticamente na folha seguinte. Por isso, mantenha o registro de frequência em dia.

E o transporte seletivo (ônibus executivo)?

Ônibus seletivos ou especiais, em que todos viajam sentados, normalmente não entram no cálculo. Há duas exceções:

  • quando a sua localidade só é atendida por esse tipo de transporte;
  • quando ele for comprovadamente mais barato para a Administração.

E quem usa carro próprio?

A regra é que carro próprio não dá direito ao auxílio. A IN nº 71/2025 prevê uma exceção para servidores com deficiência que não conseguem usar transporte coletivo adaptado, por não existir ou ser precário. Nesse caso é preciso um laudo de equipe multiprofissional, e o valor de referência continua sendo o da tarifa do transporte coletivo.

Como pedir pelo SouGov

  1. Abra o aplicativo ou o site SouGov.br e entre com sua conta gov.br.
  2. Vá em Solicitações → Auxílio-transporte → Solicitar.
  3. Confira o endereço residencial e o do local de trabalho.
  4. Cadastre os trajetos de ida e de volta: meio de transporte, número e nome da linha e valor da tarifa.
  5. Revise o resumo, leia o Termo de Responsabilidade e aceite.
  6. Aguarde a análise da área de gestão de pessoas do seu órgão. Se for negado, o sistema mostra o motivo.

O próprio governo mantém uma página de perguntas frequentes sobre o pedido no SouGov.

O pagamento costuma ser feito no mês anterior ao uso, como uma antecipação. As exceções são o mês do pedido, o início de exercício, o retorno de afastamento e as mudanças de tarifa, endereço ou percurso.

Mudou de casa ou de linha? Atualize

Sempre que mudar o endereço, a linha, o meio de transporte ou o valor da passagem, você deve atualizar o pedido em Solicitações → Auxílio-transporte → Alterar. O recadastramento periódico não dispensa essa atualização.

Cuidado com informações erradas: o que você declara é presumido verdadeiro, mas pode ser conferido. Informação falsa pode gerar processo administrativo disciplinar, devolução dos valores e até responsabilização penal. Escolha sempre o trajeto mais econômico.

Resumo rápido

  • Cobre parte do gasto com transporte coletivo casa–trabalho.
  • Do gasto mensal é descontado 6% do vencimento básico.
  • Só é pago pelos dias de deslocamento efetivo.
  • Carro próprio, táxi e aplicativo não contam, salvo a exceção para pessoa com deficiência.
  • O pedido e as atualizações são feitos pelo SouGov.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários. Se este guia foi útil, compartilhe com os colegas do seu órgão.

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