Auxílio-transporte do servidor federal: quem tem direito, cálculo e como pedir
O auxílio-transporte é um dos benefícios mais pedidos — e mais mal compreendidos — do serviço público federal. Muita gente acha que ele cobre todo o gasto com passagem, ou que pode ser usado para pagar a gasolina do carro. Não é bem assim. Neste guia você vai entender quem tem direito, como o valor é calculado, quando o benefício não é pago e como fazer o pedido pelo SouGov.
O que é o auxílio-transporte
É uma verba de natureza indenizatória, paga em dinheiro na folha, que serve para custear parte das despesas com transporte coletivo no trajeto entre a sua casa e o seu local de trabalho, na ida e na volta. Vale para transporte municipal, intermunicipal e interestadual.
Por ser indenização, ele tem três características importantes:
- não sofre desconto de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária;
- não se incorpora ao salário, à aposentadoria ou à pensão;
- não pode ser acumulado com outro benefício da mesma natureza (a exceção é quem acumula licitamente dois cargos federais).
Base legal
As regras principais estão na Medida Provisória nº 2.165-36/2001, que criou o benefício, e no Decreto nº 2.880/1998. As orientações práticas para os órgãos federais estão hoje na Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, que entrou em vigor em março de 2025 e substituiu a antiga IN nº 207/2019.
Quem tem direito
Têm direito os servidores e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que efetivamente se deslocam de casa para o trabalho usando transporte coletivo. Os contratados temporários pela Lei nº 8.745/1993 (como professores substitutos) também estão incluídos.
Ficam de fora os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que seguem regras próprias, como o vale-transporte da CLT.
Atenção: considera-se a sua residência habitual. Se você tem mais de um endereço, o benefício é calculado com base naquele onde mora de fato, e ele precisa ser o mesmo que consta no seu cadastro funcional.
Como o valor é calculado
Este é o ponto que mais gera dúvida. O governo não paga a passagem inteira: do seu gasto mensal com transporte é descontado 6% do seu vencimento básico (considerado proporcional a 22 dias de trabalho). O auxílio é a diferença.
Passo a passo:
- Some o custo diário das passagens de ida e volta.
- Multiplique por 22 para chegar ao gasto mensal.
- Calcule 6% do seu vencimento básico.
- Subtraia o item 3 do item 2. O resultado é o auxílio mensal.
- Divida por 22 para saber o valor por dia. Você recebe esse valor diário multiplicado pelos dias em que realmente se deslocou.
Exemplo prático
| Item | Valor |
|---|---|
| Vencimento básico | R$ 4.000,00 |
| Passagens por dia (2 × R$ 8,00) | R$ 16,00 |
| Gasto mensal (R$ 16,00 × 22) | R$ 352,00 |
| Desconto de 6% do vencimento | R$ 240,00 |
| Auxílio-transporte mensal | R$ 112,00 |
| Valor por dia de deslocamento | R$ 5,09 |
Valores hipotéticos, apenas para ilustrar o cálculo.
Repare numa consequência importante: se o seu gasto com transporte for igual ou menor que 6% do vencimento, você não recebe nada. Com o mesmo vencimento de R$ 4.000,00 e passagens de R$ 5,00 (R$ 220,00 por mês), o desconto de R$ 240,00 já cobre todo o gasto. É por isso que servidores com vencimento mais alto e trajetos curtos muitas vezes não têm valor a receber.
Quando o auxílio não é pago
O benefício está ligado ao deslocamento efetivo. Por isso, não há pagamento:
- nos dias sem ida ao trabalho: férias, licenças, afastamentos e dias de teletrabalho;
- quando o órgão já oferece transporte próprio ou contratado para o trajeto;
- nos dias em que você recebe diárias;
- para deslocamentos feitos em serviço durante o expediente ou no intervalo de almoço;
- para uso de táxi, aplicativo, mototáxi ou avião;
- para quem tem gratuidade no transporte coletivo garantida pela Constituição (maiores de 65 anos), salvo exceções;
- para uso de veículo próprio, como regra geral.
Se a sua frequência real for diferente da prevista, o valor é acertado automaticamente na folha seguinte. Por isso, mantenha o registro de frequência em dia.
E o transporte seletivo (ônibus executivo)?
Ônibus seletivos ou especiais, em que todos viajam sentados, normalmente não entram no cálculo. Há duas exceções:
- quando a sua localidade só é atendida por esse tipo de transporte;
- quando ele for comprovadamente mais barato para a Administração.
E quem usa carro próprio?
A regra é que carro próprio não dá direito ao auxílio. A IN nº 71/2025 prevê uma exceção para servidores com deficiência que não conseguem usar transporte coletivo adaptado, por não existir ou ser precário. Nesse caso é preciso um laudo de equipe multiprofissional, e o valor de referência continua sendo o da tarifa do transporte coletivo.
Como pedir pelo SouGov
- Abra o aplicativo ou o site SouGov.br e entre com sua conta gov.br.
- Vá em Solicitações → Auxílio-transporte → Solicitar.
- Confira o endereço residencial e o do local de trabalho.
- Cadastre os trajetos de ida e de volta: meio de transporte, número e nome da linha e valor da tarifa.
- Revise o resumo, leia o Termo de Responsabilidade e aceite.
- Aguarde a análise da área de gestão de pessoas do seu órgão. Se for negado, o sistema mostra o motivo.
O próprio governo mantém uma página de perguntas frequentes sobre o pedido no SouGov.
O pagamento costuma ser feito no mês anterior ao uso, como uma antecipação. As exceções são o mês do pedido, o início de exercício, o retorno de afastamento e as mudanças de tarifa, endereço ou percurso.
Mudou de casa ou de linha? Atualize
Sempre que mudar o endereço, a linha, o meio de transporte ou o valor da passagem, você deve atualizar o pedido em Solicitações → Auxílio-transporte → Alterar. O recadastramento periódico não dispensa essa atualização.
Cuidado com informações erradas: o que você declara é presumido verdadeiro, mas pode ser conferido. Informação falsa pode gerar processo administrativo disciplinar, devolução dos valores e até responsabilização penal. Escolha sempre o trajeto mais econômico.
Resumo rápido
- Cobre parte do gasto com transporte coletivo casa–trabalho.
- Do gasto mensal é descontado 6% do vencimento básico.
- Só é pago pelos dias de deslocamento efetivo.
- Carro próprio, táxi e aplicativo não contam, salvo a exceção para pessoa com deficiência.
- O pedido e as atualizações são feitos pelo SouGov.
Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários. Se este guia foi útil, compartilhe com os colegas do seu órgão.

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